Pára-brisa Lei Denatran nº 216 de 14 de Dezembro de 2006

 

Multa. Essa simples palavrinha assombra cada vez mais os brasileiros, sobretudo, quando ela está relacionada ao meio de transporte mais utilizado - o carro. Além das multas emitidas pelos famosos “azuiszinhos”, há o “prenúncio” de que a Inspeção Técnica de Segurança se torne obrigatória para todos os veículos, da mesma forma que a Inspeção Ambiental Veicular, o que pode gerar ainda mais custos ao condutor.
Poucas pessoas sabem que uma simples trinca no pára-brisa, pode acarretar uma multa de R$127,69 e mais cinco pontos na Carteira de Habilitação, ou até mesmo a apreensão do veiculo. “Ao trocar o pára-brisas, o motorista economiza tempo e dinheiro, deixando-os em perfeitas condições, conforme exige a legislação”.

 

Crie um site grátis Webnode